A Câmara Municipal de Verê aprovou e o prefeito Paulo Roberto Weissheimer sancionou a Lei nº 785/2026, que assegura atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia no município. A norma já está em vigor desde o dia 25 de fevereiro.
A nova legislação determina que empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e também empresas privadas garantam atendimento prioritário durante todo o horário de expediente aos portadores da síndrome.
A medida vale para estabelecimentos comerciais, agências bancárias e locais que recebam pagamentos de contas.
Pelo texto da lei, as empresas que já mantêm filas preferenciais destinadas a idosos, gestantes e pessoas com deficiência deverão incluir também as pessoas com fibromialgia nesses atendimentos diferenciados.
Outro ponto importante é a autorização para que os portadores da síndrome utilizem vagas de estacionamento já destinadas a idosos, gestantes e pessoas com deficiência, ampliando o acesso e reduzindo o desgaste físico enfrentado no dia a dia.
A identificação dos beneficiários será feita por meio de cartão expedido gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde. O documento será a comprovação necessária para garantir o direito ao atendimento prioritário e ao uso das vagas.
Com a medida, o município reconhece oficialmente a fibromialgia como condição que exige atenção especial, reforçando o compromisso com políticas públicas voltadas à inclusão, respeito e dignidade das pessoas que convivem com a síndrome.
Pioneiro Antônio Fabiane
Verê - Paraná
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