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Verê institui o REFIS MUNICIPAL 2025 para regularização de débitos fiscais

Assessoria 16 de Maio de 2025 853 Visualizações
Verê institui o REFIS MUNICIPAL 2025 para regularização de débitos fiscais

Oportunidade para regularizar a situação fiscal com o município


A Prefeitura Municipal de Verê lançou o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS MUNICIPAL 2025, conforme estabelecido pela Lei nº 680/2025, sancionada em 24 de abril de 2025. A iniciativa tem como objetivo oferecer aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos fiscais vencidos até 31 de dezembro de 2024, com condições especiais de pagamento e descontos sobre juros e multas.

Quem pode aderir?


Poderão participar do REFIS todos os contribuintes com dívidas tributárias vencidas até o final de 2024, inclusive aquelas já inscritas em dívida ativa, ajuizadas ou com exigibilidade suspensa. Débitos decorrentes da falta de recolhimento de valores retidos também estão incluídos. No entanto, débitos referentes ao ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) não poderão ser parcelados por meio do programa.

Condições e descontos


O programa oferece três modalidades de parcelamento, com os seguintes descontos sobre juros e multas:

  • Pagamento à vista: 100% de desconto
  • Parcelamento em 2 a 4 vezes: 75% de desconto
  • Parcelamento em 5 a 12 vezes: 50% de desconto

O valor mínimo de cada parcela é de 1 UFM (Unidade Fiscal do Município), e o vencimento da primeira parcela será no dia seguinte à assinatura do Termo de Adesão, com as demais vencendo todo dia 15 de cada mês.

Requisitos para adesão

Para aderir ao REFIS, o contribuinte deve comparecer ao Setor de Tributação da Prefeitura com:

  • Documento de identificação com foto;
  • Comprovante de pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios (em caso de execução fiscal);
  • Cópia do contrato social (para empresas);
  • Procuração com firma reconhecida (se for o caso).

Além disso, os contribuintes que possuírem ações judiciais relacionadas aos débitos devem renunciar a elas para participar do programa.

Exclusão do programa

O contribuinte será excluído do REFIS e perderá os benefícios caso:

  • Atrasar 3 parcelas, consecutivas ou não;
  • Descumprir os termos da lei ou qualquer intimação;
  • Em casos de falência, fusão, cisão ou incorporação não autorizada da empresa;
  • Omitir informações ou praticar atos fraudulentos.

A exclusão implica na exigência imediata da totalidade do débito, com acréscimos legais e possibilidade de execução judicial.

Prazo final
O prazo para adesão ao programa é 30 de setembro de 2025. Após essa data, não serão aceitos novos pedidos, e os contribuintes inadimplentes seguirão sujeitos às penalidades legais.