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Assessoria 11 de Maio de 2021 4 Visualizações

ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VERÊ DESTACA A IMPORTÂNCIA DA CAMPANHA DO DIA 18 DE MAIO

Com o objetivo de destacar a importância da campanha de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que tem o dia 18 de maio, como Dia Nacional, a Secretaria Municipal de Assistência Social de Verê e o CRASS elaboraram um texto com perguntas e respostas que ressaltam a importância desta data, e principalmente, alguns dados relevantes do último ano em decorrência do Covid-19.

Além disso, em Verê, no dia 18 de maio, terça-feira, será feito uma mobilização na Avenida Luiz Francisco Paggi, para a distribuição de materiais e adesivos que lembram a data e destacam o telefone de denúncias, o disque 100. Portanto, se você souber de algum fato em que uma criança ou adolescente esteja sofrendo algum abuso, você deve ligar para o disque 100. Funciona 24 horas por dia e o sigilo é garantido. A denúncia também pode ser feita diretamente para a Polícia Militar no telefone 190.

Qual sua importância?

Essa data, determinada oficialmente pela Lei 9.970/2000, deu-se em memória à menina Araceli Crespo, de 08 anos de idade, que foi sequestrada, violentada e assassinada em 18 de maio de 1973.

O objetivo da campanha é mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

A violência sexual ocorre tanto por meio do abuso sexual como através da exploração sexual. Por abuso sexual entende-se que a criança é utilizada por um adulto para praticar algum ato de natureza sexual, baseado numa relação desigual de poder, onde o agressor domina a criança ou adolescente tratando-o como objeto de prazer e alívio sexual. Já a exploração sexual diz respeito a usar crianças e adolescentes com propósito de troca ou de obter lucro financeiro com turismo sexual, tráfico, pornografia ou rede de prostituição.

18 de maio: Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Quais são os números em nosso país?

O Governo Federal através do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos publicou recentemente uma cartilha objetivando dar maior visibilidade sobre o tema.

A cartilha apresenta dados da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH), onde o Disque 100 teve 95,2 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes em 2020. Os registros corresponderam a 368.333 violações de direitos e incluem violência física, psicológica, abuso sexual físico, estupro e exploração sexual.

Nesse sentido, estima-se que 01 (uma) em cada 03 (três) a 04 (quatro) meninas e 01 (um) em cada 06 (seis) a 10 (dez) meninos serão vítimas de alguma modalidade de abuso sexual.

Frente a isso ressalta-se que a criança e o adolescente não devem ser vistos como culpados. Uma vez que o agressor recorre a diferenciados métodos, onde, em sua maioria, há uma relação de confiança entre o abusador e a vítima. Entretanto, não importa qual seja o método, sempre existirá nessa relação uma desigualdade de poder, onde o adulto leva vantagem sobre a vítima.

18 de maio: Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

• Há relação entre pandemia por Covid-19 e os casos de violação de direitos?

Considerando o atual cenário de pandemia crianças e adolescentes tendem a ficar mais vulneráveis, devido à necessidade de isolamento social, bem como as escolas estarem fechadas. É de conhecimento, que em sua maioria, os casos de violência acontecem no meio intrafamiliar, sendo a escola um local de apoio para as crianças e adolescentes revelarem sobre as violências sofridas. Dados sugerem uma queda nas denúncias de violação de direitos, fato esse que pode estar atrelado às vítimas passarem mais tempo isoladas em casa, e dessa forma, dificultando o acesso a meios para revelação da violência.

Nesse sentido, considera-se a necessidade de olhar mais atento e posicionamento protetivo da sociedade como um todo.

18 de maio: Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

O que diz a legislação?

A lei prevê diferentes formas de penalização para violação de direitos cometidos a crianças e adolescentes, sendo elas:

ECA, Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, CRIANÇA, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

CP, Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

CP, Art. 217, A – Ter CONJUNÇÃO CARNAL ou praticar outro ATO LIBIDINOSO com MENOR DE 14 (catorze) anos. Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

CP, Art, 13, § 2o - A OMISSÃO é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

18 de maio: Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Como denunciar?

Havendo alguma suspeita é possível fazer a denúncia por meio do canal Disque 100. A ligação é gratuita, funciona todos os dias da semana, por 24h, inclusive sábados, domingos e feriados. A denúncia pode ser feita também na Polícia Militar, pelo número 190. O sigilo é garantido, e as ligações podem ser feitas por aparelhos fixo ou móvel.

O Conselho Tutelar e o CRAS também podem ser acionados diante da suspeita de violação de direitos, onde, diante da denúncia serão realizados os encaminhamentos necessários, além de orientação e acompanhamento do caso, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos.

Referências

Abuso Sexual Contra Crianças e Adolescentes – Abordagem de Casos Concretos em uma Perspectiva Multidisciplinar e Interinstitucional. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Brasília, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2021/maio/cartilha-atualiza-dados-de-abuso-sexual-contra-criancas-e-adolescentes-para-fortalecer-rede-de-protecao

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